Processo 145375/03
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 31/03/2003 16:58
Autuado em 31/03/2003 16:58
Apensado ao Processo 514630/06 em 24/11/2006 11:41
Oficio de encaminhamento 073/03
Relator ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 2511/2006 da Primeira Câmara, de 06/10/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
22/08/2006 Acórdão   2511/ 2006 Consulte Resultado por Entidade ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
22/08/2006 Acórdão   2511/ 2006 Consulte Resultado por Entidade ROBERTO MACEDO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE IMBITUVA

Juntadas
DataDescrição
17/07/2006 17:36 Termo de Delegação Nº 287/06
02/06/2004 11:38 do Protocolo nº 217280/04, referente CONTRADITORIO
02/06/2004 11:37 do aviso de recebimento do ofício nº 1276/04-DG04
07/01/2004 16:46 a instrução nº59/04
17/11/2003 11:32 Junto a este processo a instrução prevideciaria de n°037/2003.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
01/12/2006 77 Despacho Processual Diverso nº 3993/2006
06/10/2006 69 Acórdão nº 2511/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
22/11/2006 16:28 DP  
20/10/2006 16:25 SAUDI  
24/08/2006 12:20 S1C  
22/08/2006 18:48 DG  
17/07/2006 17:36 SAUDI  
14/07/2006 13:49 GCCMNS  
04/04/2006 14:43 DP  
29/03/2006 10:28 GCCMNS  
23/03/2006 17:28 DG  
12/04/2005 17:09 GCRI  
17/07/2004 11:37 RMG  
13/07/2004 11:23 DG  
29/06/2004 16:28 SMPjTC Parecer nº 10070/2004 - RESSALVAS, IRREGULARIDADE FORMAL E MATERIAL DAS CONTAS APRESENTADAS PELO PODER EXECUTIVO.
03/06/2004 10:52 DCM Instrução nº 3467/2004 - MUNICÍPIO DE IMBITUVA. Prestação de Contas do exercício de 2002. Contraditório. - Contas Irregulares com Impugnação de valores.
04/05/2004 08:43 DG  
03/05/2004 10:14 DEX Informação nº 649/2004 -
29/01/2004 14:57 DG  
20/01/2004 10:11 SMPjTC Despacho nº 751/2004 - direito do contraditorio
19/01/2004 08:48 DCM  
12/01/2004 11:05 DCM  
12/01/2004 10:56 DCM  
31/03/2003 16:58 DCM Instrução nº 59/2004 - Ementa : MUNICÍPIO DE IMBITUVA. Prestação de Contas do exercício de 2002. Primeiro Exame. - Contas com Ressalvas, Irregularidades Formais e Irregularidades Materiais, e Impugnação de Valores.

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